O que precisa de saber sobre a doença COVID-19

Autores:
Ano de publicação: 2020
Fonte: TecPorto MindMine

Resumo

Para ajudar a combater a desinformação, a equipa da TecPorto decidiu produzir um documento que agregue toda a informação fiável encontrada até ao momento sobre a doença COVID-19 e o vírus que a causa, SARS-COV-2.

Conteúdo

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índice

  1. Sobre a doença
    1. O que é a doença COVID-19?
    2. Quais são os sintomas?
    3. Como se propaga?
    4. Qual o período de incubação?
    5. O coronavírus é uma coisa nova?
    6. Quão perigoso é este vírus?
    7. Como pode ser detectado?
    8. O que fazer se suspeitar que posso estar infectado?
    9. Quem está mais em risco?
    10. Quais os riscos para as grávidas?
  2. Métodos de protecção
    1. O uso de máscara protege?
    2. O uso de luvas protege?
    3. O álcool e gel de álcool protegem?
    4. Outras medidas
    5. Orientações alimentares
  3. Medicação
    1. Devo usar antibióticos?
    2. O Ibuprofeno piora o estado da doença?
    3. E os outros anti-inflamatórios não esteroidais?
    4. E no caso de anti-inflamatórios esteroidais?
    5. Que medicação existe para esta doença?
  4. Ambiente social
    1. Estado de emergência
    2. Outras medidas de emergência
    3. Tele-trabalho
    4. Ensino e aprendizagem
  5. Mitos e perguntas frequentes
    1. Os antibióticos conseguem prevenir e tratar o vírus.
    2. O gel de álcool só tem 10% de álcool e não é eficiente.
    3. O vinagre é mais eficiente que o gel de álcool.
    4. Vacinas para a pneumonia protegem contra o vírus.
    5. Beber água quente é suficiente para eliminar o vírus.
    6. O diâmetro do vírus é de 400 a 500µm, e portanto qualquer máscara protege.
    7. A água exposta ao sol pode ser consumida sem perigo.
    8. Uma pessoa pode ser infetada duas vezes pelo novo coronavírus.
    9. O vírus morre com 30 segundos de aplicação de um secador de mãos.
    10. A DGS recomenda a secagem da roupa na máquina?
    11. Há uma empresa a oferecer 4000€ a quem se deixe infectar?
    12. O vírus é transmissível através de picadas de mosquitos?
    13. Como está a TecPorto a lidar com a situação de COVID-19?

Sobre a doença

O que é a doença COVID-19?

COVID-19 é o nome dado à doença causada por um vírus chamado SARS-CoV-2 (Severe Acute Respiratory Syndrome Corona Virus 2). COVID é a contracção das palavras “Corona”, “Vírus” e “Doença”.

Quais são os sintomas?

Tipicamente, os sintomas associados a esta infecção são febre, tosse e dificuldade respiratória (essencialmente falta de ar). Estes sintomas podem ser acompanhados de cansaço, corrimento nasal, dores de garganta, dores de cabeça, dores musculares, e perda total ou parcial da capacidade olfactiva (anosmia) ou gustativa. Nos casos mais avançados e sérios, tem-se verificado a ocorrência de pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal ou de outros órgãos internos. Nos piores casos, resulta em morte.

Resumo:

  • Sintomas típicos são febre, tosse e dificuldade respiratória.
  • Sintomas secundários são cansaço, corrimento nasal, dores de garganta, dores de cabeça e dores musculares, perda total ou parcial da capacidade olfactiva (anosmia) ou gustativa.
  • Em casos graves, observa-se a ocorrência de pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal ou de outros órgãos internos.
  • Em 3% dos casos já com desfecho resultou em morte.

Como se propaga?

Como uma infecção viral normal, nomeadamente da família coronavírus, este vírus pode-se propagar através do contacto directo com pessoas infectadas, pelo contacto com superfícies contaminadas e posterior interacção com as mucosas, pelos fluídos corporais ou por gotículas de saliva resultantes de espirros e outros métodos de aspersão.
Tenha em consideração que, no caso das superfícies, dependendo do tipo de material, o vírus pode permanecer activo até nove dias, mantendo-se a superfície um foco de contaminação durante esse período. Evite tocar nos olhos, boca, nariz, ouvidos ou genitais depois de interagir com estruturas ou superfícies desconhecidas ou cuja esterilidade não possa ser comprovada.

Qual o período de incubação?

O tempo médio de incubação do vírus (ou seja, o tempo que decorre desde que a pessoa sofreu a primeira exposição que efectivamente penetrou as defesas do corpo até que começou a demonstrar sintomas), é de aproximadamente 14 dias. No entanto, há casos registados de esse tempo de incubação ter atingido os 47 dias. Uma das razões por detrás de tão elevado nível de propagação deste vírus, é o facto de ter um período de incubação tão longo durante o qual, não se sendo sintomático, é-se já transmissor. Ou seja, uma pessoa pode transmitir o vírus mesmo antes de ter sintomas.

Resumo:

  • Tempo de incubação típico de 14 dias.
  • Tempo de incubação pode atingir 47 dias em casos extremos.
  • Propagável mesmo sem sintomas.

O coronavírus é uma coisa nova?

Não. Coronavírus é o nome dado a uma família de vírus existente há muito tempo e que tipicamente se manifesta por sintomas associados ao sistema respiratório mas que, com alguma frequência, não são distinguíveis de uma gripe ou constipação comuns. Um exemplo de um coronavírus é o que efectivamente causa a constipação comum. No passado recente, outras situações de grande disseminação de vírus desta família com efeitos bastante graves foram registados, como a epidemia de SARS (Severe Acute Respiratory Syndrome) em 2002-2003, também conhecido como Pneumonia Atípica, e a de MERS (Middle Eastern Respiratory Syndrome) em 2012. Como todos os vírus, e todos os agentes biológicos (o que inclui todos os seres vivos), os Coronavírus evoluem e sofrem mutações espontaneamente, o que altera as suas características e os efeitos que têm. As mutações mais significativas podem ocorrer a qualquer momento e mesmo durante a transmissão entre hospedeiros.

Resumo:

  • Família de vírus que existe desde sempre.
  • Geralmente apresenta-se como um conjunto de sintomas associados ao sistema respiratório.
  • Inclui a constipação comum.
  • Já causou outras epidemias (SARS 2002, MERS 2012).

Quão perigoso é este vírus?

De acordo com os estudos feitos, determinou-se que, tipicamente, cada pessoa consegue contaminar três a quatro outras pessoas, o que resulta num potencial de propagação exponencial. De acordo com os dados actualmente disponíveis, com base no total de casos resolvidos, cerca de 3% dos infectados sucumbe à doença (dados de 16 de Dezembro de 2020). É uma percentagem bastante superior às típicas gripes e constipações, e é também bastante mais transmissível.
Marginalmente, os indivíduos do sexo masculino apresentam maiores taxas de infecção que os do sexo feminino, não havendo ainda confirmação se isto está relacionado com algum tipo de característica fisiológica que facilite o contágio, ou se será simplesmente uma consequência demográfica ou social.
Há, ainda, informação de que a probabilidade de infecção pode variar consoante o tipo de sangue. De acordo com artigos médicos, a distribuição, a nível de casos, corresponde a 38% do tipo A, 26% tipo B, 10% AB, e 25% do tipo O (dados a actualizar posteriormente). A distribuição de infecções mostra alguma resistência à variabilidade geográfica da distribuição de tipos de sangue, pelo que se crê haver mais do que simplesmente factores demográficos a influenciar esta situação.

Como pode ser detectado?

O método primário de detecção do vírus é pela observação dos seus sintomas e a determinação do estabelecimento de cadeias de contágio (verificando se existe alguma ligação directa ou indirecta plausível que sustente uma hipótese de contágio). Posteriormente, procede-se a um teste por recolha de amostra nasal. Caso este teste seja tenha um resultado inconclusivo, é tipicamente realizado um segundo teste 48 horas depois.
Há clínicas e laboratórios privados a realizar esses testes a pedido dos cidadãos (por preços que actualmente, rondam os 150€). No sistema de saúde público (Serviço Nacional de Saúde), os testes são apenas efectuados quando tal necessidade é determinada pelos profissionais de saúde com base nas informações de que dispõem. Estão disponíveis centros de detecção em modelo "drive-through", ao longo do País para realização dos testes prescritos. O acesso a estes centros de detecção é feito por marcação após decisão dos profissionais de saúde.

Resumo:

  • Os testes podem ser feitos por iniciativa própria em instituições privadas, por um preço.
  • A detecção é feita com base em análise de sintomas e cadeia de contágio.
  • Há centros de teste em modelo "drive-through", acessíveis apenas por indicação do Serviço Nacional de Saúde.

O que fazer se suspeitar que posso estar infectado?

Se suspeitar que possa estar infectado (apresentar sintomas ter estado em contacto com alguém que se tenha confirmado infectado), deverá isolar-se e contactar imediatamente a linha Saúde 24 do Serviço Nacional de Saúde (808 24 24 24) e seguir as indicações que lhe forem dadas por essa linha. Em alguns concelhos do país os utentes estão a receber mensagens de telemóvel provenientes das respectivas unidades de saúde familiar com indicações adicionais e um número de telefone específico para contactarem nas situações de suspeita.

Quem está mais em risco?

Em primeiro lugar é preciso ter presente que os chamados "grupos de risco" não se referem a quem tem maior probabilidade de ser infectado. Com os mesmos comportamentos, a probabilidade de se ser infectado é a mesma. A expressão "grupo de risco" refere-se a um grupo para o qual há maior probabilidade de complicações quando o contágio já é efectivo.
Com base nesta definição, foram identificados vários grupos de risco acrescido aos efeitos mais graves do SARS-CoV-2. Entre os quais estão os seguintes:
  • Pessoas com mais de 65 anos.
  • Pessoas que sofram de coagulopatias.
  • Pessoas que sofram de problemas coronários e hipertensão.
  • Pessoas com diabetes.
  • Pessoas imunocomprometidas (sistema imunitário debilitado).
  • Pessoas com problemas respiratórios pré-existentes (asma, pneumonia ou histórico de pneumonia).
  • Fumadores e consumidores de drogas.
Em alguns dos casos não é directamente o problema de saúde que deixa a pessoa mais susceptível à infecção ou aos seus efeitos, mas sim o resultado dos efeitos da medicação ou do seu mecanismo de acção sobre o corpo.

Quais os riscos para as grávidas?

São conhecidos vários casos de mulheres grávidas infectadas com este vírus que recuperaram e os seus bebés não testaram positivo para a doença. Até ao momento não há qualquer prova definitiva de que o vírus penetre a placenta, o que não quer dizer que tal seja impossível. Há casos em que os bebés foram infectados, mas ainda sem confirmação de ter sido através da placenta, ou durante o nascimento.
Em Portugal já houve alguns casos e, em alguns, a mãe já teve alta para poder isolar-se em casa, enquanto os respectivos bebés foram mantidos em isolamento na unidade neo-natal para vigilância mas, até ao momento, continuam a apresentar testes negativos.
É também conhecido um caso de uma mulher que em Espanha faleceu enquanto doente com COVID-19, não tendo sido possível salvar o bebé. No entanto, neste caso, é sabido que a mãe sofria já de doenças crónicas e que a morte resultou de complicações ocorridas durante uma cesariana de emergência, não havendo, ainda, confirmação de ter sido resultado directo da infecção.

Métodos de protecção

O uso de máscara protege?

Depende da máscara e na maioria das situações apenas parcialmente. As máscaras devem ser sempre usadas por quem esteja infectado ou suspeite estar infectado a fim de não infectar os outros. Numa sala de operações, os médicos usam máscaras para não infectarem o paciente com as aspersões bocais enquanto comunicam ou respiram.
Apesar de antes se recomendar que pessoas que não estejam infectadas evitem o uso de máscara, hoje em dia essa recomendação já caiu pois com o crescimento exponencial do número de casos é muito mais difícil saber quem está infectado.
Tenha em consideração que as máscaras devem ser substituídas regularmente. O calor e humidade da respiração do seu utilizador circulam pela máscara e podem potenciar situações de risco.
Actualmente, o uso de máscara é obrigatório para toda a gente em espaços públicos, independentemente do seu estado de saúde, e ao ar livre quando se estiver a curta distância de outras pessoas.
Em alguns países está a ser decretada a obrigatoriedade de uso de máscara para todas as pessoas. A razão para esta decisão está ligada à grande dificuldade que é saber quem está e quem não está infectado pelo grande período de incubação da doença e reduzido número de testes que é possível realizar, baseando-se, assim, na aplicação de uma presunção de que qualquer pessoa possa potencialmente estar infectada e, assim, todas são protegidas.
Uma parte considerável das máscaras não tem filtragem suficiente para impedir a passagem de vírus por serem demasiado pequenos para o tamanho dos poros da máscara. A protecção conferida por estas máscaras baseia-se em impedir gotículas de saliva (provenientes de espirros ou aspersões durante a fala) que transportam o vírus e não cópias isoladas do virus. É o caso das máscaras cirúrgicas, N95 e FFP2. Só máscaras FFP3 e P100, ou de grau superior, é que poderão oferecer protecção confiável contra o vírus. Adicionalmente, algumas variantes das máscaras referidas possuem uma válvula à frente. Estas variantes devem ser evitadas por serem criadas para usos em bricolage. Estas deixam facilmente sair todo o ar e gotículas de saliva que podem infectar outras pessoas.

Conselhos:

  • Use sempre a máscara em espaços públicos.
  • Use sempre a máscara ao ar livre quando estiver próximo de outras pessoas.
  • Nem todas as máscaras são reutilizáveis - não reutilize sem indicação clara do fabricante que é possível higienizá-la para reutilização.
  • Não tente lavar uma máscara para reutilização excepto se estiver em condições de seguir à risca e sem desvios as instruções do fabricante para higienização.
  • Não use a mesma máscara de forma prolongada - as máscaras cirúrgicas descartáveis, por exemplo, devem ser usadas no máximo duas horas.
  • Não partilhe máscaras com outras pessoas, mesmo pessoas próximas.
  • Evite tentar criar as suas próprias máscaras, mesmo seguindo tutoriais que encontre online, pois não há forma de garantir a sua segurança, excepto se não tiver qualquer hipótese de aceder a modelos homologados, nomeadamente os aprovados pelo CITEVE.
  • Nem todas as máscaras oferecem protecção significativa contra a infecção: máscaras cirúrgicas e categorias N95 e FFP2 não são suficientes para proteger contra cópias isoladas do vírus, apenas contra o maior vector de transmissão que são gotículas de saliva e outras aspersões. Se sentir que necessita de máscara para se proteger, prefira categorias FFP3 e P100.
  • Evitar máscaras que tenham válvula, independentemente do modelo, por não serem apropriadas para este tipo de usos, sendo permeáveis às gotículas de saliva.

O uso de luvas protege?

Depende. Regra geral, os vírus não conseguem penetrar a pele, pelo que uma higiene cuidada (lavar as mãos correcta e frequentemente, e fazê-lo sempre que se interaja com superfícies e equipamentos desconhecidos ou pessoas) e a não interacção das mesmas com as mucosas (boca, olhos, nariz, ouvidos, genitália) quando esse contacto não seja imediatamente precedido de higienização, é suficiente.
No entanto, no caso de ter feridas nas mãos (como mãos gretadas por cieiro, cortes ou abrasões), o uso de luvas nas interacções com superfícies desconhecidas ou partilhadas é importante.
O problema é que as luvas oferecem, por vezes, uma falsa sensação de segurança. Vê-se frequentemente pessoas de luvas a interagir com equipamentos desconhecidos e depois a usar o próprio telemóvel e a tocar nas mucosas. Com este tipo de comportamentos, as luvas não oferecem qualquer protecção. Por outro lado, também se tem observado outros comportamentos como a utilização de álcool etílico ou gel de álcool para desinfectar as luvas. Este tipo de acção aumenta o risco não só porque muitas vezes este tipo de produtos contém, na sua composição, pequenos vestígios de outras substâncias que podem pôr em causa a integridade da luva por poderem dissolver ou corroer o seu material, mas também porque, ao usar-se gel de álcool repetidamente, acumula-se vestígios da substância gelificante nas luvas que acaba por “agarrar” o vírus e outros agentes infecciosos, tornando-as, de facto, mais perigosas.

Conselhos:

  • Se não tiver feridas nas mãos, o ideal é não usar luvas mas sim higienizar as mãos correctamente e com frequência.
  • Não tente lavar as luvas, não foram feitas para serem lavadas mas sim descartadas.
  • Não toque nas mucosas estando de luvas.
  • Não aplique álcool ou gel de álcool nas luvas, porque pode deteriorá-las comprometendo a sua integridade ou facilitar a acumulação de corpos infecciosos.

O álcool e gel de álcool protegem?

O álcool, ou soluções de álcool acima de 60% de concentração, são eficazes em eliminar o vírus. Idealmente, a concentração mínima a utilizar seria de 70%.
No caso de usar gel de álcool, no entanto, é preciso cuidados adicionais. O gel de álcool é geralmente constituído por álcool etílico em concentrações tipicamente acima de 80% e glicerina ou outros agentes gelificantes. Ao utilizar gel de álcool para desinfectar as mãos, resíduos do gel persistem mesmo após ter secado. Estes resíduos de gel, acumulando-se nas mãos (ou outras superfícies) tendem a mais facilmente acumular agentes infecciosos, incluindo o SARS-COVID-2, causando uma falsa sensação de segurança. Apesar de, no imediato, o gel eliminar agentes infecciosos, a acumulação de vírus e bactérias na superfície desinfectada com o gel facilita a sua transmissão. Assim sendo, deve-se ter cuidado com o uso de gel, não o usando repetidamente sem lavar as mãos intercaladamente para remover vestígios do agente gelificante. Deve-se também evitar usar álcool ou gel de álcool em luvas de protecção, dado que podem comprometer a integridade e capacidade de protecção das mesmas.
Adicionalmente, o uso continuado de álcool ou gel de álcool na pele pode prejudicá-la secando-a e deixando-a com lesões que podem facilitar a infecção. Se estiver em casa, após lavar as mãos, tente usar creme hidratante para combater a secura causada pelo álcool.
No que diz respeito ao álcool líquido, a concentração ideal para limpar superfícies será de 70%. Concentrações mais elevadas, apesar de serem eficazes a destruir o vírus e outros agentes infecciosos, podem causar a fixação dos seus vestígios à superfície. Por esse mesmo motivo é que o álcool etílico em concentrações superiores a 95% é usado em laboratórios para fixação de amostras para análise sob microscópio.

Conselhos:

  • Álcool é eficiente em concentrações acima de 60%, preferivelmente acima de 70%.
  • Álcool líquido em concentração acima de 95% também consegue destruir o vírus e outros agentes infecciosos, mas pode fixar os seus vestígios à superfície.
  • Álcool em gel deve ser usado em situações de necessidade imediata e, preferentemente, como prefácio de uma lavagem com água.
  • Deve usar gel de álcool apenas para higienização das mãos e não de outras superfícies ou luvas.
  • Para higienização de superfícies, preferir, quando necessário e aplicável, soluções de hipoclorito de sódio (lixívia).
  • Álcool e gel de álcool podem secar a pele deixando-a mais susceptível. Em casa, de preferência à noite, ao deitar, use diariamente creme hidratante nas mãos se usar gel de álcool muitas vezes.

Outras medidas

Para sua protecção, e protecção dos outros, há outras medidas que pode e deve adoptar, entre as quais:

Orientações alimentares

Não existe evidência científica de que os alimentos sejam uma fonte de transmissão ou uma via de transmissão do novo vírus SARS-CoV-2.
No entanto, importa garantir uma boa higiene pessoal, sendo indicado lavar bem as mãos antes e após a preparação dos alimentos com água quente e sabão durante 20 segundos. Durante a preparação dos alimentos é também aconselhável lavar frequentemente as mãos, assim como os utensílios utilizados e as superfícies da cozinha antes e após a preparação de cada tipo de alimento.
Uma vez que os vírus são sensíveis ao calor, o risco de infecção pode ser reduzido se cozinharmos bem os alimentos e se evitarmos os alimentos crus.
A carne e os restantes alimentos de origem animal deverão ser sempre bem cozinhados já que são sempre potenciais fontes de outras infecções. Contraindo-se uma outra infecção, e dependendo da infecção, caso haja a necessidade de hospitalização ou de se dirigir a outro local para tratamento ou diagnóstico, aumenta a exposição e, por conseguinte, o risco de contrair COVID-19.
Os alimentos de origem vegetal, regra geral, poderão ser consumidos crus e cozinhados. Se forem consumidos crus deverão ser bem lavados e desinfetados. Para desinfetar podemos em primeiro lugar retirar as partes deterioradas e lavar em água corrente. Posteriormente, usar produtos próprios para desinfecção de alimentos (por exemplo, Amukina) seguindo as instruções que os acompanham ou, em alternativa, colocar estes alimentos durante 15 minutos num recipiente com água e lixívia sem aditivos (uma colher de sopa de lixívia para cada litro de água). Por fim lavar novamente com água corrente.
Uma das excepções notáveis à regra anterior, é o caso da batata, que não deve ser comida crua, em particular se apresentar zonas verdes. Estas zonas verdes apresentam concentrações mais elevadas de substâncias glicoalcalóides, que são tóxicas para o ser humano.

Contribuição da Dr.ª Diana Carvalho, nutricionista.

Medicação

Regra geral, não existem curas definitivas para uma quantidade significativa dos vírus existentes na natureza. Geralmente, a forma de combater a maioria dos vírus é aguardar que sigam o seu curso, deixando que o sistema imunitário reaja e resolva a situação. No entanto, tal não acontece com todos os vírus. Alguns são bastante mais agressivos ou apresentam desafios mais severos ao sistema imunitário, pelo que, por vezes, é necessário investir em encontrar métodos alternativos que apoiem o funcionamento do sistema imunitário. Muitas vezes, infelizmente, a procura desses métodos alternativos não resulta na obtenção de resultados positivos atempadamente ou apenas se encontra uma solução temporária (como no caso do HIV, em que a medicação anti-viral actual apenas é eficiente enquanto continuar a ser tomada e, quando interrompida, o vírus reaparece por se conseguir “esconder” em zonas do corpo onde a medicação não consegue chegar).
No caso do SARS-COVID-2, não há, ainda, nenhum tipo de cura que possa ser considerada definitiva, apenas algumas hipóteses que estão em estudo e a aguardar confirmação, mas que, no entanto, se têm revelado suficientemente promissores para gerarem alguma esperança.

Devo usar antibióticos?

Não. Os antibióticos são medicamentos exclusivamente destinados ao tratamento de infecções bacterianas. Não têm efeito sobre os vírus e não devem ser tomados sem receita médica. Para além disso, quando a sua toma é iniciada, não deve ser interrompida até se tomar a dose prescrita na sua totalidade, sob o risco de agravar a infecção bacteriana por potenciar que a estirpe bacteriana que está a causar a infecção ganhe resistência. A única situação em que a toma de um antibiótico deve ser interrompida é se for determinado que esse antibiótico está a ter efeitos secundários mais graves do que os efeitos da doença e será sempre com indicação médica.
Apesar de os antibióticos não actuarem sobre os vírus, são muitas vezes prescritos durante uma infecção viral, não para atacar o vírus mas para atacar infecções bacterianas oportunistas que ocorrem em simultâneo com a infecção viral. Mais uma vez, a determinação dessa necessidade deve ser feita pelomédico.

Resumo

  • Antibióticos não combatem vírus, apenas infecções bacterianas.
  • Nunca tomar sem receita médica.
  • Nunca interromper o tratamento a meio mesmo que já se sinta melhor.
  • Só são receitados durante infecções virais se houver risco ou confirmação de infecção bacteriana oportunista.
  • Só podem ser interrompidos com indicação médica e se estiverem a causar efeitos secundários graves.

O Ibuprofeno piora o estado da doença?

Não há, de momento, prova de que, especificamente no caso do SARS-COV-2, o Ibuprofeno (nome comercial Brufen) ou outros NSAIDs (Non-Steroidal Anti-inflammatory Drugs) ou AINEs (anti-inflamatórios não esteroidais), efectivamente causem algum efeito agravante da doença.
estudos antigos que indicam que, em poucos casos, o Ibuprofeno pode agravar doenças respiratórias. No entanto, não se conhece nenhuma ligação directa ou explicação, estando as seguintes teorias em análise:
  1. O Ibuprofeno interferir com a enzima ACE2 (Angiotensin-Converting Enzyme 2). O SARS-COV-2 liga-se aos receptores de ACE2 nas células, pelo que reduções do ACE2 no sistema poderiam possivelmente facilitar infecção. Não há, ainda, qualquer prova concreta que o Ibuprofeno interfira efectivamente com a produção de ACE2. Esta situação é particularmente preocupante para pessoas a tomar medicação para hipertensão.
  2. A forma de actuação do Ibuprofeno é bastante mais radical que a do Paracetamol (Acetaminofeno), fazendo com que as pessoas estejam menos atentas aos sintomas ou menos conscientes dos mesmos, levando a que alguns sintomas sejam descartados ou desconhecidos por não haver qualquer sensação consciente dos mesmos e não se procurar ajuda mais rapidamente, atrasando, assim, o tratamento.
  3. O Ibuprofeno e outros AINEs são conhecidos como particularmente agressivos para o sistema digestivo, estando ligados a úlceras gástricas. Este tipo de contraindicação torna o indivíduo afectado efectivamente mais fraco. O Ibuprofeno é ainda contraindicado em pessoas com problemas renais, hepáticos ou cardíacos, asma, com mais de 65 anos de idade, com hábitos regulares de consumo de álcool, com tensão arterial elevada ou por mulheres a tentar engravidar ou já grávidas.

Resumo:

  • Não há ainda provas definitivas que o Ibuprofeno potencie as infecções (apenas estudos passados com outros vírus que fazem uma associação ainda vaga e não totalmente confirmada).
  • Mesmo assim, é preferível tomar Paracetamol (nome comercial Benuron, Dafalgan) por ter menos efeitos secundários no geral, excepto no caso de haver intolerância ao Paracetamol.
  • Não deve ser tomado por mulheres grávidas ou a tentar engravidar.
  • Não deve ser tomado por pessoas com mais de 65 anos, pessoas com problemas cardíacos, renais, hepáticos, respiratórios, com tensão arterial elevada ou hábitos regulares de consumo de álcool.

E os outros anti-inflamatórios não esteroidais?

Todos os medicamentos têm contra-indicações. Uma parte considerável de AINEs são baseados em derivados do Ácido Acetilsalicílico (comercialmente conhecido como Aspirina). Exemplos são o Acetilsalicilato de Sódio ou Acetilsalicilato de Lisina (nomes comerciais Aspegic e Lisaspin). O Ácido Acetilsalicílico é reconhecido como um anti-coagulante, reduzindo o número de plaquetas no sangue. É estatisticamente conhecido que um dos grupos de risco para consequências mais graves do vírus são as pessoas com coagulopatias. Este tipo de anti-inflamatórios pode agravar situações de coagulopatia ou aproximar alguns indivíduos dessas situações, aumentando o seu risco de sucumbir a uma infecção por este vírus. No entanto, sabe-se hoje que o mecanismo de actuação do vírus pode causar coágulos que podem ser combatidos com medicação anticoagulante. Esta determinaçao, no entanto, deve ser feita apenas por profissionais de saúde.

E no caso de anti-inflamatórios esteroidais?

Este tipo de anti-inflamatórios actua directamente em reduzir a resposta do sistema imunitário, pelo que as suas consequências na progressão de uma doença costumam ser bastante directas. Em algumas situações, entretanto, a foi necessário recorrer à utilização de esteróides para diminuir a resposta imunitária dado que se acredita que parte do mecanismo que compromete o funcionamento pulmonar é consequência de o sistema imunitário atacar as próprias células pulmonares para destruir o vírus.

Que medicação existe para esta doença?

Não existe, de momento, nenhuma medicação comprovadamente eficaz. No entanto, há alguns resultados positivos ou interessantes.
Um dos medicamentos que se acreditou ser benéfico era a Hidroxicloroquina (comercialmente conhecido como Plaquenil), que viu a sua produção acelerada pela farmacêutica francesa Sanofi após testes que foram inicialmente considerados promissores. Este medicamento era essencialmente usado para tratar outras doenças ou sintomas associados como no caso de doenças reumáticas, artrites e malária. No entanto, resultados mais recentes têm retirado alguma confiança ao sucesso deste medicamento e, por outro lado, os efeitos secundários deste medicamento são também bastante graves em alguns casos.
Está também em estudo a aplicação, em alguns casos limite, de doses elevadas de Vitamina D suplementada com Zinco, baseando-se este tipo de tratamento nos indícios de que a Vitamina D potencia a expressão de ACE2 nas células e esperando-se que com uma saturação de ACE2 o vírus tenha menos hipóteses de conseguir ligar-se aos receptores de ACE2. Este tipo de medicação, no entanto, será potencialmente incompatível com pacientes que sofram de hipertensão por a medicação para a hipertensão ser, geralmente, baseada em bloqueadores de ACE2.
Em alguns casos, testou-se a aplicação de medicação tipicamente destinada ao tratamento de HIV. No entanto, não houve testes suficientes para se conseguir ter resultados conclusivos.
É importante que não se tente automedicar. Há já relatos de pessoas que morreram ao tentar automedicar-se para se protegerem ou tratarem uma infecção de COVID-19. Em caso de dúvida, consulte sempre o seu médico ou a linha Saúde 24 em 808 24 24 24. Um caso de exemplo é o de um casal norte-americano que se tentou medicar com fosfato de cloroquina, resultando na morte de um dos cônjugues e em que o outro ficasse em estado crítico. A versão de cloroquina a que tiveram acesso era, na realidade, para aquariofilia. Não tente improvisar. Ocorreu também um caso grave no Irão, em que a informação falsa disseminada viralmente resultou na morte de centenas de pessoas que se tentaram automedicar com metanol (ou álcool metílico), acabando por sucumbir a evenenamento.

Ambiente social

Estado de emergência

A 18 de Março de 2020, foi declarado, em Portugal, o Estado de Emergência, através do decreto da Presidência da República n.º 14-A/2020.
A declaração do Estado de Emergência resulta na aplicação de um conjunto de medidas com o objectivo de ajudar a combater a propagação do vírus.
O Estado de Emergência é mecanismo que permite ao Governo aceder a um conjunto de poderes de emergência, durante um período de duração limitada (15 dias), para resolver uma situação de crise grave. Esse período pode ser renovado após a sua expiração por períodos consecutivos de igual duração.
Tenha em consideração que a desobediência ao disposto na lista de medidas do Estado de Emergência pode resultar em penas até um ano de prisão ou 120 dias de multa.
Esteja consciente que a instauração do Estado de Emergência não se traduz em algo que possa ser equiparado a num período de férias pagas. Regra geral, muitos estabelecimentos continuarão a laborar dentro da normalidade possível, ou com algumas limitações. Sendo possível a realização da actividade profissional em regime de tele-trabalho, e independentemente do vínculo laboral, a sua adopção é de cariz obrigatório.
O Estado de Emergência foi já renovado uma vez e sê-lo-á novamente, prevendo-se que se mantenha, pelo menos, até dia 2 de Maio de 2020. A solicitação para renovar até 2 de Maio de 2020 já foi lançada pelo Presidente da República para ser aprovada no Parlamento. Há previsões que apontam para que o Estado de Emergência se mantenha activo por renovação pelo menos até 17 de Maio de 2020.
Algumas das medidas presentes no decreto n.º 2-A/2020, publicação em Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20 (procedimento à execução da declaração do Estado de Emergência no anterior decreto), são as seguintes:
  1. Durante o período em que durar o Estado de Emergência, os cidadãos só podem circular na via pública para algum dos seguintes propósitos:
    1. Aquisição de bens e serviços;
    2. Desempenho de actividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho;
    3. Aquisição de suprimentos necessários e essenciais ao exercício da actividade profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho;
    4. Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;
    5. Deslocações por outros motivos de urgência, designadamente para efeitos de:
      1. Transporte nos casos em que haja necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;
      2. Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.
    6. Deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;
    7. Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
    8. Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
    9. Deslocações de curta duração para efeitos de actividade física, sendo proibido o exercício de actividade física colectiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;
    10. Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
    11. Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respectivas funções ou por causa delas;
    12. Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
    13. Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
    14. Retorno ao domicílio pessoal;
    15. Outras actividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
  2. Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as actividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível.
  3. A actividade dos atletas de alto rendimento e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a actividade profissional.
  4. Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, em todas as deslocações efectuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
De notar é que, mesmo que justificada perante os termos acimas descritos, as deslocações devem ser limitadas ao máximo na sua duração e frequência, sem, no entanto, causar desequilíbrio na manutenção do stock de bens pela sua aquisição em quantidades exageradas.

Relativamente ao atendimento prioritário, os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham actividade devem atender com prioridade:
  • Pessoas com um dever especial de protecção: maiores de 70 anos, imunodeprimidos, portadores de doença crónica (hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos);
  • Profissionais de saúde;
  • Elementos das forças e serviços de segurança, protecção e socorro;
  • Elementos das forças armadas;
  • Elementos dos serviços de prestação de apoio social.

Outras medidas de emergência

Para complementar as medidas anteriores, a Direcção Geral de Saúde decidiu criar uma lista, para a qual contribuirão também as forças e serviços de segurança, estando disponível para todos, enumerando as pessoas obrigadas ao confinamento.
Adicionalmente, a Comissão Nacional de Protecção de Dados autorizou a Guarda Nacional Republicana a utilizar drones para controlar as fronteiras e certas zonas que tipicamente são de particular afluência como, por exemplo, a marginal do Porto.

Tele-trabalho

De acordo com o decreto acima, o trabalho remoto, ou tele-trabalho, é obrigatório em situações em que haja essa possibilidade. Para algumas actividades que, pela sua natureza, exigem trabalho manual presencial, tal não será possível.
Para actividades mais baseadas em trabalho de escritório, em muitas situações é possível, mas a instituição não tem a infraestrutura necessária para o permitir. Nessas situações, a TecPorto pode dar uma ajuda sem custos. Mais informações
aqui ou contacte-nos para esclarecimentos adicionais ou tirar dúvidas.

Ensino e aprendizagem

As instituições de ensino foram obrigadas a encerrar os seus estabelecimentos às actividades presenciais, incluindo atendimento ao balcão. Algumas, em particular universidades, dispõem das ferramentas que permitem o ensino à distância, outras estão a acelerar o processo de o implementar neste preciso momento.
Muitas entidades que disponibilizam serviços de formação e ensino à distância estão neste momento a oferecer os seus serviços a preços mais baixos ou até gratuitamente e algumas plataformas de agregação ou fornecimento de materiais didáticos estão a oferecer subscrições gratuitas de um mês que permitem acesso total e ilimitado aos seus materiais. É a forma de estas entidades contribuírem para o esforço de lidar com esta situação.

Mitos e perguntas frequentes

Os antibióticos conseguem prevenir e tratar o vírus.

Falso. Veja
esta explicação.

O gel de álcool só tem 10% de álcool e não é eficiente.

Falso. Os produtos de gel de álcool no mercado apresentam geralmente uma concentração de mais de 80% de álcool. Este mito foi iniciado por um cidadão brasileiro que se auto-intitulava “químico auto-didacta” e não tem qualquer fundamento científico.

O vinagre é mais eficiente que o gel de álcool.

Falso. Este mito foi originado pelo mesmo cidadão brasileiro que iniciou o mito anterior e é totalmente infundado.

Vacinas para a pneumonia protegem contra o vírus.

Falso. As únicas vacinas que existem contra o SARS-CoV-2 foram criadas recentemente, estando apenas agora a chegar ao mercado, ainda de forma escassa e cautelosa. No entanto, a OMS recomenda a vacinação contra outras doenças respiratórias para combater as co-infecções.

Beber água quente é suficiente para eliminar o vírus.

Falso. Dependendo da temperatura, beber água quente pode até lesionar as mucosas, facilitando infecções.

O diâmetro do vírus é de 400 a 500µm, e portanto qualquer máscara protege.

Falso. Este mito circula numa imagem com o logótipo da UNICEF e todo o conteúdo dessa imagem, bem como a sua autoria, já foram desmentidos pela instituição. Não deve confiar no conteúdo dessa imagem.
O diâmetro do vírus é entre 80 a 90µm. Nem todas as máscaras protegem e em muitas situações, as máscaras podem facilitar a infecção. Veja
aqui.

A água exposta ao sol pode ser consumida sem perigo.

Falso. Na realidade, não há qualquer confirmação desta situação e até haver essa confirmação, deve ser consideraa como falsa. Por outro lado, água que esteja exposta ao sol pode fomentar o crescimento de outros micro-organismos potencialmente perigosos.

Uma pessoa pode ser infetada duas vezes pelo novo coronavírus.

Verdadeiro. Tipicamente, outros vírus de afectação respiratória não permitem reinfecção. O corpo humano, durante o combate a uma infecção, gera anti-corpos que, posteriormente, combatem novas tentativas de infecção. No caso das gripes e constipações típicas, por exemplo, o que ocorre para uma pessoa poder padecer de gripes ou constipações várias vezes ao longo da vida, não é ser infectada pelo mesmo vírus, mas por uma nova estirpe, daí ser necessário vacinações anuais. Essas vacinas também só protegem contra a última estirpe conhecida da doença.
Há já vários casos documentados de reinfecção em que pessoas que se acreditava estarem totalmente recuperadas e cujos testes indicavam a ausência de vírus, voltarem a ser diagnosticadas com o vírus.
Crê-se que os anti-corpos gerados pelo corpo humano para combater o vírus, são mais instáveis, tendo uma duração curta, permitindo reinfecções.

O vírus morre com 30 segundos de aplicação de um secador de mãos.

Falso. O uso de secadores de mãos não mata o vírus. Protecção eficiente depende de lavar bem as mãos com água e sabão ou gel desinfectante e repeti-lo ao longo do dia.

A DGS recomenda a secagem da roupa na máquina?

Verdadeiro. No entanto, esta recomendação está a ser usada de forma pouco ética por uma cadeia de lavandarias self-service para promover os seus serviços. Esta recomendação da DGS é aplicável apenas a quem tenha máquina de secar ou máquina de lavar com funcionalidade de secagem.
O uso de máquinas de secagem de lavandarias partilhadas implica o risco da deslocação à lavandaria e do uso de equipamentos que são partilhados por outros, descompensando totalmente qualquer benefício da secagem da roupa na máquina.

Há uma empresa a oferecer 4000€ a quem se deixe infectar?

Deturpado. Na realidade, há laboratórios que estão efectivamente a oferecer 4000€ (mais concretamente 3500 libras) a quem aceite ser inoculado com uma estirpe de coronavírus, mas não a estirpe SARS-CoV-2. A estirpe em questão é diferente e mais fraca e não tem sequer o objectivo de criar qualquer vacina, ao contrário do que tem sido afirmado.
As empresas envolvidas nesta situação são a Hvivo e Queen Mary BioEnterprises.

O detergente de louça é eficaz a eliminar os coronavírus?

Verdadeiro. A forma como os detergentes de louça actuam leva a que seja eficaz a eliminar o vírus, não só a removê-lo da pele, mas também a destruí-lo.
Os detergentes de louça funcionam sob o princípio de emulsão. São baseados em moléculas que têm zonas que são hidrofóbicas, ou seja, repelem a água (geralmente estas zonas da molécula até têm afinidade específica com lípidos - gorduras) e zonas que são hidrófilas ("agarram" a água). A tendência normal deste tipo de moléculas é formar agregados que isolam a água das substâncias não aquosas, mais concretamente as gorduras, razão pela qual são tão eficientes a limpar a gordura da louça.
Por causa deste mecanismo, o detergente separa o vírus da água e isola-o e como o próprio vírus é formado por uma cápsula lipídica, o detergente destrói essa cápsula, desintegrando o vírus.
No entanto, este mesmo mecanismo de actuação é prejudicial à pele, removendo a gordura natural da pele que a protege e hidrata. A pele, sem hidratação, torna-se quebradiça e seca, ficando susceptível à ocorrência de fissuras e cortes (cieiro) que depois facilitam a infecção pelo vírus (e outros agentes infecciosos) se houver contacto posterior.

O vírus é transmissível através de picadas de mosquitos?

Provavelmente não. Até ao momento não existe qualquer prova ou evento que sugira que tal seja possível. É, no entanto, ainda cedo para ter absoluta certeza mas, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, tal será, em princípio, impossível.
Tudo indica que os mosquitos não foram capazes de transmitir outros vírus da mesma família, como os causadores das epidemias de SARS e MERS.

Como está a TecPorto a lidar com a situação de COVID-19?

Tudo na normalidade. A TecPorto é constituída essencialmente por programadores, pelo que já temos uma aversão natural a pessoas e uma obsessão por níveis de higiene que o ser humano normal consideraria exagerados. Portanto, estamos a limitar-nos a manter os nossos hábitos de fugir de sítios públicos e interagir com pessoas, e desinfectarmos tudo o que nos chega antes de usarmos.